A LEGITIMIDADE DO CONTRATO DE NAMORO E OS IMPACTOS NA UNIÃO ESTÁVEL

Autores

  • Laura Oliveira Leal Autor
  • Alder Thiago Bastos FABE - Faculdade Bertioga Autor

Palavras-chave:

Namoro, contrato de namoro, união estável

Resumo

A evolução das relações afetivas no Brasil, especialmente após o contexto da pandemia, evidenciou a busca por segurança jurídica nas relações, destacando a distinção entre união estável e contrato de namoro. Este último visa formalizar que a relação não configura união estável, mesmo quando há convivência prolongada entre as partes. Este estudo questiona se o contrato de namoro pode afastar o reconhecimento de uma união estável, ainda que os requisitos legais desta estejam presentes. O objetivo geral é investigar a legitimidade do contrato de namoro à luz da legislação e jurisprudência, observando seus impactos nas relações contemporâneas. (...). Concluindo-se que o contrato de namoro surge como um importante instrumento jurídico, que permite às partes estabelecer claramente suas intenções, evitando que sejam surpreendidas pela caracterização de uma união estável. Sua eficácia está condicionada à observância dos princípios de boa-fé, função social do contrato e respeito às normas que regem as relações familiares. (...). Portanto, é essencial que as partes estejam cientes de suas implicações legais e busquem a formalização adequada do contrato, incluindo, se possível, o registro em cartório, a fim de proteger seu patrimônio e assegurar a autonomia sobre suas relações.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Laura Oliveira Leal

    Graduanda do curso de Direito da Faculdade de Bertioga (FABE), 2024.

  • Alder Thiago Bastos, FABE - Faculdade Bertioga

    Pós-doutorando em Direito pela Mediterranea International Centre for Human Rights Research - Università “Mediterranea” di Reggio Calabria. Doutor em Direito Ambiental Internacional pela Universidade Católica de Santos – UNISANTOS. Tese selecionada para o programa de Bolsa CAPES (2023). Mestre em Direito pela Universidade Santa Cecília (UNISANTA) – Santos/SP (2018). Membro da International Association of Artificial Intelligence – I2AI. Membro da Associação Nacional das Advogadas e Advogados de Direito Digital – ANADD. Pesquisador junto ao Grupo de Pesquisa - Direito Ambiental, Estado e Sociedade da Universidade Católica de Santos (UNISANTOS). Compõe os Núcleos de Desenvolvimento Estruturantes da FABE e Faculdades Integradas Campos Salles. Advogado.

Referências

ALVES, Maria Rita Brito Maciel. A (in)validade do contrato de namoro e a possível descaracterização da união estável. Diálogos Interdisciplinares: Educação, Saúde e Direito, [S. l.], v. 1, n. 1, p. 55–78, 2023.

BASTOS, Alder Thiago. A saúde mental da criança vítima de alienação parental. Curitiba: Brazil Publishing. 2019

BEZERRA, Mattheus Tomaz Ferreira; DISCONZI, Verônica Silva do Prado. O contrato de namoro como possível desqualificação da união estável. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, [S. l.], v. 9, n. 9, p. 2855–2867, 2023.

BORGES, Taila Murata. União estável, contratos e a eficácia jurídica do contrato de namoro. 2020. 29 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2020.

BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

_______. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1454643/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 03/03/2015.

______. Apelação Cível nº 70054895271, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 01/08/2022.

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 14. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: Direito de Família. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2022.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

MELO, Natália Barbosa de. O contrato de namoro e suas implicações jurídicas. Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Escola de Direito e Relações Internacionais, Goiânia, 2021.

OLIVEIRA, Flávio Gutenberg de Oliveira. Contrato de namoro: fundamentos, repercussões jurídicas e controvérsias sobre o instrumento contratual aplicado aos relacionamentos afetivos. Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Natal, 2023.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Direito das Famílias. 12. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2019.

RESENDE, Ricardo. Direito do Trabalho. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2023.

SANTOS, Franciele B. Contrato de Namoro. São Paulo: Grupo Almedina, 2024.

SOARES, I.; AGUILAR DE ALMEIDA, A.; SILVEIRA SOARES LEONARDE, G. Da união estável e do contrato de namoro no âmbito do direito de família brasileiro. Revista Multidisciplinar do Nordeste Mineiro, [S. l.], v. 4, n. 1, 2024.

SÃO PAULO, Tribunal de Justiça. CR: 5542804700 SP, Relator: Grava Brazil, Julgamento: 12/08/2018.

TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: Volume Único. 9. ed. São Paulo: Método, 2021.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Parte Especial - Direito de Família. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2019.

Publicado

2025-04-28

Como Citar

LEAL, Laura Oliveira; BASTOS, Alder Thiago. A LEGITIMIDADE DO CONTRATO DE NAMORO E OS IMPACTOS NA UNIÃO ESTÁVEL. Revista Brasileira de Desenvolvimento e Inovação, [S. l.], v. 2, n. 1, 2025. Disponível em: https://rbdin.com.br/index.php/revista/article/view/42. Acesso em: 10 maio. 2025.

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

1 2 3 > >> 

Artigos Semelhantes

1-10 de 40

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.