A LEGITIMIDADE DO CONTRATO DE NAMORO E OS IMPACTOS NA UNIÃO ESTÁVEL
Palabras clave:
Namoro, contrato de namoro, união estávelResumen
A evolução das relações afetivas no Brasil, especialmente após o contexto da pandemia, evidenciou a busca por segurança jurídica nas relações, destacando a distinção entre união estável e contrato de namoro. Este último visa formalizar que a relação não configura união estável, mesmo quando há convivência prolongada entre as partes. Este estudo questiona se o contrato de namoro pode afastar o reconhecimento de uma união estável, ainda que os requisitos legais desta estejam presentes. O objetivo geral é investigar a legitimidade do contrato de namoro à luz da legislação e jurisprudência, observando seus impactos nas relações contemporâneas. (...). Concluindo-se que o contrato de namoro surge como um importante instrumento jurídico, que permite às partes estabelecer claramente suas intenções, evitando que sejam surpreendidas pela caracterização de uma união estável. Sua eficácia está condicionada à observância dos princípios de boa-fé, função social do contrato e respeito às normas que regem as relações familiares. (...). Portanto, é essencial que as partes estejam cientes de suas implicações legais e busquem a formalização adequada do contrato, incluindo, se possível, o registro em cartório, a fim de proteger seu patrimônio e assegurar a autonomia sobre suas relações.
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