INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: AVANÇOS E RETROCESSOS DAS NOVAS TECNOLOGIAS NO ÂMBITO INTERNACIONAL PARA O EFETIVO ACESSO À JUSTIÇA NA ATUALIDADE

Autores

  • DRA. KEYLA CRISTINA FARIAS DOS SANTOS UFPA Autor

Palavras-chave:

Inteligência artificial, Avanços, Retrocessos, Novas tecnologias, Justiça

Resumo

A inteligência está impactando fortemente o comportamento social, portanto, é fundamental a compreensão dos efeitos das novas tecnologias na atualidade em relação aos potenciais de automações das tarefas tradicionalmente realizadas por pessoas. Na medida que, a inteligência artificial está progressivamente ocupando espaços de tarefas principalmente humanas, urge que cada pessoa tenha a clareza de sua própria singularidade, a fim de que ela possa reconhecer na inteligência artificial uma tecnologia eficaz e, grande aliada para a facilitação das atividades humanas. Assim sendo, é preciso reconhecer a necessidade de identificar, do ponto de vista social, o melhor o sistema de responsabilidade civil, que tenha a capacidade de proteger mais eficazmente a pessoa e seu patrimônio, para não reduzir sua proteção a um discurso dogmático, visando assim, o efetivo acesso à justiça e a garantia da dignidade humana na modernidade.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • DRA. KEYLA CRISTINA FARIAS DOS SANTOS, UFPA

    Advogada. Professora universitária e Pesquisadora. International Post-Doctoral Programme in "New Technologies, Law and Social Sciences" in Mediterranea International Centre for Human Rights Research (Reggio Calabria, Italy). Pós-doutora em Direito Internacional pela Universidade Federal da Bahia - UFBA. Doutora em Direito Internacional pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG. Mestre em Gestão de Recursos Naturais e desenvolvimento local da Amazônia pelo Núcleo de Meio Ambiente da Universidade Federal do Pará – NUMA/UFPA. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Pará – UFPA. Parecerista e Conselheira Editorial na Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Avaliadora científica do Congresso de Pós-graduação em Direito – CONPEDI. Presidente e Coordenadora científica do Grupo de Estudos: New International Law. Professora de Direito Internacional Comparado e Relações Internacionais na Amazônia. 

Referências

ALEXY, Robert. Teoria de los derechos fundamentais. Madrid: Centro de estúdios constitucionales, 1993.

AMADO, Frederico Augusto Di Trindade. Direito Ambiental Sistematizado. São Paulo: Método, 2009.

ALMEIDA. Fernando Barcellos de. Teoria geral dos direitos humanos. Rio Grande ,do Sul: Sergio Antonio Fabris, 1996.

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 13. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

ALVES, J.A. Lindgren. Os direitos humanos como tema global. São Paulo: Perspectiva, 1994.

AMARAL JÚNIOR, Alberto do. A proteção internacional dos direitos humanos. Revista de informação legislativa, Brasília, ano 39, n. 155, julho/set 2002.

BOBBIO, Noberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

BOCKENFORDE, Ernst-Wolfgang. Teoria e interpretación de los derechos fundamentales. In: Escritos sobre derechos fundamentales, 1993.

BOWER, J. L.; CHRISTENSEN, C. M. Disruptive Technologies: Catching the Wave. Harvard Business Re¬view, linois, Janeiro - Fevereiro 1995.

BUERGENTHAL, Thomas; SHELTON, Dinah. Protecting Human Rights in the Americas: case and materials. 4. Ed. Rev. Strasbourg: Internacional Institute of Human Rights, 1995.

CALO, Ryan; FROOMKIN, A. Michael; KERR, Ian. Robot Law. Northampton: Edward Elgar Pub, 2016.

CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede. Trad. Roneide Venâncio Majer. São Paulo: Paz e Terra, v. I, 2002. Título original: The rise of the network society.

CARBONELL, Jaime G.; MICHALSKI, Ryszard S.; MITCHELL,Tom M. Machine learning: a historical and methodological analysis. AI Magazine, v. 4, n. 3, p. 69, 1983.

CARBONERA, Joel; GONÇALVES, Bernardo; Clarisse de Souza. O problema da explicação em Inteligência Artificial: considerações a partir da semiótica. TECCOGS – Revista Digital de Tecnologias Cognitivas, nº 17, Jan-Jun 2018.

CAPPELLETTI, Mauro. Acesso à justiça. Tradução de Ellen Gracie. Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988.

CASSIOLATO, J. E.; LASTRES, H. M. M. Sistema de Inovação: políticas e perspectivas. Parcerias Estratégicas, Brasília, n. 8, p. 237-255, maio, 2000.

CIMOLI, M.; DOSI, G. Tecnología y desarrollo: algunas consideraciones sobre los recientes avances en la economía de la innovación. In: EL CAMBIO Tecnologico Hacia El Nuevo Milenio: debates y nuevas teorias. Barcelona: Economia Crítica, 1992. p. 21-64.

COOKE, P. Regional Innovation Systems, Clusters, and the Knowledge Economy. Industrial and Corporate Change, v. 10, n. 4, p. 945-974, 2001.

COOKE, P.; MEMEDOVIC, O. Strategies for Regional Innovation Systems: learning transfer and applications. Vienna: UNIDO, 2003. (Policy Papers).

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 3.ed. rev. e amp. São Paulo: Saraiva, 2003.

COPPIN, B. Inteligência Artificial. 1. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2010.

DOSI, G. The Nature of the Innovative Process. In: DOSI, G. et al. Technical Change and Economic Theory. London: Pinter Publishers, 1988. p. 221-238.

EDQUIST, C.; JOHNSON, B. Institutions and Organizations in Systems of Innovation. In: EDQUIST, C. (Ed.). Systems of Innovation: Technologies, Institutions and Organizations. London: Pinter, 1997. p. 41-63.

FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

FRAZÃO, Ana. MULHOLLAND, Caitlin (Coord.). Inteligência Artificial e Direito: ética, regulação e responsabilidade. São Paulo: Revista dos Tribunais 2019.

FREEMAN, C. The National System of Innovation in historical perspective. Cambridge Journal of Economics, v. 19, p. 5-24, 1995.

FURTADO, C. Introdução ao Desenvolvimento: enfoque histórico-estrutural. 3ª. ed. rev. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000.

GADAMER. Hans-Georg. Verdade e método: Traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. Petrópolis, Rio de Janeiro: Vozes, 1997.

GILLESPIE, Tarleton. The relevance of algorithms. In: GILLESPIE, Tarleton; BOCZKOWSKI, Pablo; FOOT, Kirsten (Org.). Media technologies. Essays on communication, materiality and society. Cambridge: MIT Press, p. 167 a 193, 2014.

GOMES, Luiz Flávio; PIOVESAN, Flávia (Org). O sistema interamericano de proteção aos direitos humanos. São Paulo: Edusp, 2001.

HIRSCHMAN, A. O. Estratégia do Desenvolvimento Econômico. Rio de Janeiro: Fundo de Cultura, 1961.

JOHNSON, B. Institutional Learning. In: LUNDVALL, B-Ä (Ed.). National Systems of Innovation: towards a theory of innovation and interactive leaning. London: Pinter Publishers, 1992. p. 23-44.

KAPLAN, Jerry. Artificial Intelligence: What everyone needs to know. Oxford: Oxford University Press, 2016.

LEE, Kai-Fu. AI Super powers: China, Silicon Valley, and the new world order. Nova York: Houghton Mifflin Harcourt, 2018.

LEMOS, A. Cibercultura: Tecnologia e Vida Social na Cultura Contemporânea. 7ª. ed. Porto Alegre: Editora Sulina, 2015.

LESDEMA, Héctor Faúndez. El sistema interamericano de proteción de los derechos humanos: aspectos institucionales y procesales. 2.ed. San Jose: Instituto Interamericano de Derechos Humanos, 1999.

LÉVY, P. A Inteligência Coletiva: Por Uma Antropologia do Ciberespaço. 1ª. ed. São Paulo: Loyola, 1998.

LIMA, Renata Albuquerque; BRITO, Anya Lima Penha de. Uma análise crítica à luz da hermenêutica dos sistemas jurídicos inteligentes. Revista Meritum, Belo Horizonte, v. 14, n. 2, p. 690 a 707, jul./dez. 2019.

LIST, G. F. Sistema Nacional de Economia Política: a defesa do trabalho contra as pretensões do capital. São Paulo: Abril Cultural, 1983.

LITRENTO, Oliveiros. A ordem internacional contemporânea: um estudo da soberania em mudança. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1991.

LUNDVALL, B-Ä (Ed.). National Systems of Innovation: towards a theory of innovation and interactive leaning. London: Pinter Publishers, 1992.

LUÑO, Antonio Enrique Perez. Derechos humanos, estado de derechos y constitución. 6. ed. Madrid: Tecnos, 1999.

MAIA FILHO, Mamede Said; JUNQUILHO, Tainá Aguiar. Projeto Victor: perspectivas de aplicação da inteligência artificial ao direito. Revista Direito e Garantias Fundamentais, v. 19, n. 3, p. 219 a 238, set./dez. 2018.

MAGRANI, Eduardo; SILVA, Priscilla; VIOLA, Rafael. Novas perspectivas sobre ética e responsabilidade de inteligência artificial. In: FRAZÃO, Ana. MULHOLLAND, Caitlin (Coord.). Inteligência Artificial e Direito: ética, regulação e responsabilidade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.

MENEZES, Wagner. Tribunais internacionais: jurisdição e competência. São Paulo: Saraiva, 2013.

MORAIS, José Luis Bolzan de. As crises do Estado e da constituição e a transformação espacial dos direitos humanos. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.

MOZETIC, Vinícius Almada. Os sistemas jurídicos inteligentes e o caminho perigoso até a teoria da argumentação de Robert Alexy. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, v. 13, n. 3, p. 437 a 454, set./dez. 2017.

NELSON, R. (Ed.). National Innovation Systems: a comparative analysis. New York, Oxford: Oxford University Press, 1993.

NIEVA FENOLL, Jordi. Inteligencia artificial y processo judicial. Madrid: Marcial Pons, 2018.

ORGANIZAÇÃO PARA COOPERAÇÃO ECONÔMICA E DESENVOLVIMENTO. Manual de Oslo: diretrizes para coleta e interpretação de dados sobre inovação. 3. ed. Rio de Janeiro: OECD-Eurostat/FINEP, 2005.

OECD. Managing National Innovation Systems. Paris: OECD, 1999.

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o direito constitucional internacional. 6.ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Max Limonad, 2004.

RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 7ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

ROBLES, Gregorio. Los derechos fundamentales y La ética en la sociedad actual. Madrid: Civitas, 1992.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

SCHUMPETER, J. The Theory of Economic Development. Harvard University Press, Cambridge Massachusetts, 1934.

SILVA, C. G.; MELO, L. C. P. (Coord.). Ciência, Tecnologia e Inovação: desafio para a sociedade brasileira - Livro Verde. Brasília, DF: MCT/ABC, 2001.

SILVA, José Afonso da Silva. Direito Ambiental Constitucional. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

SILVA, Nilton Correia da. Inteligência Artificial In: FRAZÃO, Ana. MULHOLLAND, Caitlin (Coord.). Inteligência Artificial e Direito: ética, regulação e responsabilidade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.

SILVA, R. L.; OLIVEIRA, B.C.P (Org.) Manual de Direito Processual Internacional. São Paulo: Saraiva, 2012.

TREVIÑO, L. C. (Ed.). Teorias Econômicas de La Innovación Tecnológica. México, D.F.: Instituto Politécnico Nacional, 2002.

TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. O estado e as relações internacionais: o domínio reservado dos estudos na prática das Nações Unidas e Organizações Regionais. Brasília: Universidade de Brasília, 1979.

__________. Direito das organizações internacionais. 6. ed. rev. atual. e ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2014, p. 20.

VIOTTI, E. B. Fundamentos e Evolução dos Indicadores de CT&I. In: VIOTTI, E. B.; MACEDO, M. M. (Org.). Indicadores de Ciência, Tecnologia e Inovação no Brasil. Campinas: Editora da Unicamp, 2003. p. 43-87.

WATANABE, Kazuo. Demandas coletivas e os problemas emergentes da práxis forense. In: TEIXEIRA, Sávio de Figueiredo (coord.). A garantia dos cidadãos na justiça. São Paulo: Saraiva, 1993.

Publicado

2025-07-15

Como Citar

SANTOS, DRA. KEYLA CRISTINA FARIAS DOS. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: AVANÇOS E RETROCESSOS DAS NOVAS TECNOLOGIAS NO ÂMBITO INTERNACIONAL PARA O EFETIVO ACESSO À JUSTIÇA NA ATUALIDADE. Revista Brasileira de Desenvolvimento e Inovação, [S. l.], v. 2, n. 3, 2025. Disponível em: https://rbdin.com.br/index.php/revista/article/view/48. Acesso em: 17 jul. 2025.

Artigos Semelhantes

1-10 de 32

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.