RESPONSABILIDADE CIVIL EM CASOS DE INFIDELIDADE VIRTUAL

Autores

  • Ivonete Francisca VENÂNCIO Autor
  • Priscila Guedes Câmara dos SANTOS Autor
  • Alder Thiago BASTOS Autor

Palavras-chave:

Direito de Família. Infidelidade. Traição. Responsabilidade Civil

Resumo

O presente artigo tem como questão central compreender a relação de reciprocidade do dever do casamento nas interações no ambiente digital. Se, de um lado, nas interações por contato digital não há contato físico, de outro, até onde o flerte ou interações online podem ser considerados infidelidades? A partir da hipótese alinhavada, verifica-se que o objetivo deste estudo perfaz na análise jurisprudencial sobre este tema, levantar o conceito de infidelidade digital e, por meio da metodologia dedutiva, identificar o que pode ser considerado traição virtual. Por meio de um percurso nas características da questão da traição pela omissão, quando caracterizar um amante, evolução da infidelidade no âmbito do metaverso, a problemática desta nova forma de infidelidade (virtual), concluiu-se que a infidelidade conjugal, seja física ou virtual, representa um desafio significativo para o Direito de Família e para a sociedade como um todo. É necessária uma abordagem equilibrada, sensível e atualizada para lidar com essa questão no contexto jurídico, levando em consideração os valores sociais, os princípios legais e o impacto emocional das partes envolvidas, adotando-se, para tanto, a metodologia hipotético-dedutiva para convalidar a hipótese a ser respondida.

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Publicado

2024-11-19

Como Citar

VENÂNCIO, Ivonete Francisca; SANTOS, Priscila Guedes Câmara dos; BASTOS, Alder Thiago. RESPONSABILIDADE CIVIL EM CASOS DE INFIDELIDADE VIRTUAL. Revista Brasileira de Desenvolvimento e Inovação, [S. l.], v. 1, n. 1, 2024. Disponível em: https://rbdin.com.br/index.php/revista/article/view/13. Acesso em: 3 abr. 2025.

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