MARCAS DE POSIÇÃO NO BRASIL: A RIGIDEZ ADMINISTRATIVA E O PADRÃO DE INDEFERIMENTOS NO INPI
Palavras-chave:
Propriedade industrial, Direito Marcário, Distintividade.Resumo
Este artigo tem como objetivo principal analisar a efetividade da proteção das marcas de posição no Brasil, uma nova tutela jurídica no campo marcário. Para isso, o estudo, de natureza aplicada e exploratória, adotou o método dedutivo com abordagem qualitativa e quantitativa descritiva. Os objetivos específicos foram mapear o arcabouço normativo aplicável e analisar empiricamente o comportamento decisório do INPI. Esta análise incluiu um levantamento sistemático de 134 pedidos de registro (2022-2023) em 31 edições da Revista da Propriedade Industrial (RPI). Identificou-se a ausência de critérios interpretativos uniformes e a rigidez administrativa na aplicação da distintividade. Os resultados revelam um padrão majoritariamente de indeferimentos (66% dos pedidos, contra apenas 1,5% de deferimentos), com o Art. 122 da LPI sendo o fundamento mais prevalente (86% dos casos). Conclui-se que essa fragilidade nos parâmetros compromete a efetividade da proteção, gera insegurança jurídica e impacta negativamente o ambiente de negócios e a inovação no país.
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