MARCAS DE POSIÇÃO NO BRASIL: A RIGIDEZ ADMINISTRATIVA E O PADRÃO DE INDEFERIMENTOS NO INPI

Autores

  • Maria Clara Sena dos Santos Ramalho UFBA Autor

Palavras-chave:

Propriedade industrial, Direito Marcário, Distintividade.

Resumo

Este artigo tem como objetivo principal analisar a efetividade da proteção das marcas de posição no Brasil, uma nova tutela jurídica no campo marcário. Para isso, o estudo, de natureza aplicada e exploratória, adotou o método dedutivo com abordagem qualitativa e quantitativa descritiva. Os objetivos específicos foram mapear o arcabouço normativo aplicável e analisar empiricamente o comportamento decisório do INPI. Esta análise incluiu um levantamento sistemático de 134 pedidos de registro (2022-2023) em 31 edições da Revista da Propriedade Industrial (RPI). Identificou-se a ausência de critérios interpretativos uniformes e a rigidez administrativa na aplicação da distintividade. Os resultados revelam um padrão majoritariamente de indeferimentos (66% dos pedidos, contra apenas 1,5% de deferimentos), com o Art. 122 da LPI sendo o fundamento mais prevalente (86% dos casos). Conclui-se que essa fragilidade nos parâmetros compromete a efetividade da proteção, gera insegurança jurídica e impacta negativamente o ambiente de negócios e a inovação no país.

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Referências

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Publicado

2025-11-15

Como Citar

SENA DOS SANTOS RAMALHO, Maria Clara. MARCAS DE POSIÇÃO NO BRASIL: A RIGIDEZ ADMINISTRATIVA E O PADRÃO DE INDEFERIMENTOS NO INPI. Revista Brasileira de Desenvolvimento e Inovação, [S. l.], v. 2, n. 4, 2025. Disponível em: https://rbdin.com.br/index.php/revista/article/view/64. Acesso em: 29 nov. 2025.

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