BULLYING E CYBERBULLYING NA LEI Nº 14.811/2024: UMA ANÁLISE HERMENÊUTICO-DISCURSIVA DO ARTIGO 146-A DO CÓDIGO PENAL

Authors

  • Gabriela Dioguardi Author
  • RENATA LEVALESSI Author

Keywords:

Bullying, cyberbullying, omissão imprópria, direito penal simbólico, discurso jurídico

Abstract

Este artigo propõe uma leitura crítica do artigo 146-A CP, introduzido pela Lei nº 14.811/2024, a partir dos aportes teóricos da Hermenêutica Jurídica Crítica e da Análise Crítica do Discurso. O objeto da análise é o tratamento normativo do bullying e do cyberbullying no contexto escolar, com ênfase na omissão do legislador quanto à responsabilização penal — por omissão imprópria — de dirigentes escolares investidos de dever legal de vigilância. Defende-se que tal silêncio não constitui lacuna técnica, revelando escolha discursiva ideologicamente orientada que atua como mecanismo de blindagem institucional. A seletividade da norma é acentuada pela assimetria do dispositivo, uma vez que, enquanto o primeiro tipifica genericamente o bullying prevendo apenas multa, o segundo impõe pena de reclusão ao cyberbullying, indicando uma lógica punitiva simbólica e desigual. A análise fundamenta-se em autores como Bitencourt (2022), Ferrajoli (2002), Silva Sánchez (2011), Amossy (2008), Van Dijk (2008), Jakobs (2002) e Zaffaroni (1991), demonstrando como o discurso jurídico colabora para a manutenção de apagamentos institucionais e para a consolidação de um modelo penal seletivo. A originalidade do trabalho está no deslocamento hermenêutico que integra categorias da Análise do Discurso ao Direito Penal, revelando os efeitos ideológicos produzidos pela linguagem normativa.

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Published

2025-10-30

How to Cite

DIOGUARDI , Gabriela; LEVALESSI, RENATA. BULLYING E CYBERBULLYING NA LEI Nº 14.811/2024: UMA ANÁLISE HERMENÊUTICO-DISCURSIVA DO ARTIGO 146-A DO CÓDIGO PENAL. Revista Brasileira de Desenvolvimento e Inovação, [S. l.], v. 2, n. 3, 2025. Disponível em: https://rbdin.com.br/index.php/revista/article/view/71. Acesso em: 29 nov. 2025.

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