RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO NAS RELAÇÕES PATERNO-FILIAIS, À LUZ DO DIREITO BRASILEIRO

Autores

  • Mariana Henrique Mundim Autor
  • Milene Aparecida Costa de Andrade Autor

Palavras-chave:

Direito das famílias, Responsabilidade civil, Abandono afetivo, Desenvolvimento, Indenização

Resumo

O presente Artigo Acadêmico tem como escopo a realização de um estudo aprofundado a respeito da responsabilidade civil e a vertente de aplicação ao direito das famílias. Além disso, contextualizar o campo jurídico e o viés psicológico de desenvolvimento de um infante, torna o estudo importante para o entendimento da relevância da reparação civil em casos de abandono afetivo. Apesar de não haver uma regulamentação até o presente momento, algumas legislações são utilizadas como base, para que a responsabilidade paterna não possa ser omissa e não viole direitos dos filhos. Também muitos casos contribuem significativamente à justiça, buscando doutrinar toda uma coletividade paterna a não enraizar o abandono afetivo, que acarreta diversos danos psicológicos a quem o vivenciou. O estudo foi realizado através de pesquisas, combinando análises de julgados e doutrinas sobre a aplicação da Constituição Federal, do Código Civil e do ECA.

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Biografia do Autor

  • Mariana Henrique Mundim

    Graduanda em Direito da Faculdades Integradas Campos Salles

  • Milene Aparecida Costa de Andrade

    Graduanda em Direito da Faculdades Integradas Campos Salles, Licenciada em Pedagogia pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo – UNISAL

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Publicado

2025-11-16

Como Citar

MUNDIM, Mariana Henrique; ANDRADE, Milene Aparecida Costa de. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO NAS RELAÇÕES PATERNO-FILIAIS, À LUZ DO DIREITO BRASILEIRO. Revista Brasileira de Desenvolvimento e Inovação, [S. l.], v. 2, n. 5, 2025. Disponível em: https://rbdin.com.br/index.php/revista/article/view/74. Acesso em: 29 nov. 2025.

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